Competências da Eapsus
À Diretoria da Escola compete:
I – Dirigir, coordenar, administrar e representar a EAPSUS, institucionalmente, em assuntos relacionados à Escola;
II – Fomentar ações de educação permanente para os profissionais de saúde, em consonância com políticas públicas como: Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, Plano Distrital de Saúde, Plano Anual de Saúde, entre outros, estabelecendo prioridades, métodos e estratégias para a qualificação dos trabalhadores do SUS e demais atores envolvidos com educação em saúde;
III – Executar as normas e diretrizes das atividades práticas curriculares e treinamento em serviço nos cenários da SES/DF e nas demais unidades parceiras, com o objetivo de fortalecer a integração ensino-serviço;
IV – Promover, em conjunto com a SES/DF e demais parceiros, ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades de integração ensino-serviço;
V – Promover o uso de tecnologias educacionais em saúde e metodologias ativas de ensino e aprendizagem que visem à abordagem crítica e reflexiva dos processos de educação para o trabalho em saúde, estabelecidos no Projeto Pedagógico da EAPSUS;
VI – Estimular estudos e atividades científicas, como forma de divulgar conhecimentos e inovações na área da educação na saúde;
VII – Promover a articulação intra e interinstitucional e com a sociedade civil organizada, estabelecendo parcerias, de modo a fomentar as ações de educação permanente em saúde e de integração ensino-serviço;
VIII – Coordenar os projetos educacionais e planejar estratégias de captação de recursos financeiros e materiais para as atividades de aperfeiçoamento na área da educação permanente em saúde e integração ensino-serviço;
IX – Assinar ordem de serviço e encaminhar a publicação;
X – Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento anual da EAPSUS e prover meios para sua execução;
XI – Promover a integração e supervisionar a execução das atividades da Escola entre suas unidades;
XII – Assinar certificados e/ou declarações, podendo delegar assinatura de declarações, das ações educativas e de integração ensino-serviço desenvolvidas pela Escola ou em parceria, de acordo com a legislação vigente;
XIII – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À Secretaria de Cursos e de Integração Ensino-Serviço (SCI), compete:
I – Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Secretaria;
II – Elaborar os fluxos e protocolos relativos à emissão e entrega de certificados das ações educativas e de integração ensino-serviço desenvolvidas pela Escola ou em parceria, de acordo com a legislação vigente;
III – Emitir os certificados e/ou declarações das ações educativas e de integração ensino-serviço desenvolvidas pela Escola ou em parceria, impressos ou disponibilizados por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), de acordo com a legislação vigente;
IV – Classificar e manter atualizado o acervo bibliográfico e documental da Escola zelando pelo correto cumprimento das diretrizes estabelecidas na Política para Tratamento e Preservação da Memória Institucional, Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade, garantindo a organização, preservação e fácil recuperação da massa documental;
V – Manter sob sua guarda e responsabilidade os livros de registros das ações educativas promovidas pela Escola;
VI – Participar de Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;
VII – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À Gerência de Integração Ensino-Serviço (GIES) compete:
I – Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;
II – Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;
III – Gerenciar as ações de Integração Ensino-Serviço relativas às atividades práticas curriculares e de Treinamento em Serviço nos cenários da SES/DF e demais instituições parceiras;
IV – Promover a interlocução e as ações de integração ensino-serviço entre as instituições de ensino conveniadas e unidades da SES/DF de acordo com sua área de competência;
V – Analisar e emitir parecer técnico para aprovação de convênios de atividades práticas curriculares entre as instituições de ensino e a SES/DF, conforme legislação vigente;
VI – Emitir declarações das atividades realizadas sob sua coordenação;
VII – Participar de Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;
VIII – Elaborar relatórios de avaliação das atividades inerentes, a fim de subsidiar ações de integração ensino-serviço;
IX – Conferir, ratificar ou retificar, quando necessário, relatórios consolidados para fins de gestão dos convênios entre as Instituições de Ensino e a SES/DF;
X – Desenvolver ações de qualificação de profissionais para exercer as funções de instrutor, supervisor, preceptor e funções afins;
XI – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Ao Núcleo de Acompanhamento de Estágios (NAE), compete:
I – Analisar e validar documentos, a fim de aprovar a inserção dos estudantes das instituições de ensino conveniadas para realização das atividades práticas curriculares, nos cenários da SES/DF e entidades vinculadas, conforme legislação vigente;
II – Iniciar processo de inserção dos profissionais de saúde que solicitam o Treinamento em Serviço, nos cenários da SES/DF e entidades vinculadas, conforme legislação vigente;
III – Elaborar relatórios de avaliação das atividades práticas curriculares para subsidiar ações de integração ensino-serviço;
IV – Participar de Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;
V – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À Gerência de Tecnologias Educacionais em Saúde (GTES), compete:
I – Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;
II – Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;
III – Participar de Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;
IV – Gerenciar a implementação de Tecnologias Educacionais em Saúde nas ações educativas realizadas pela Escola;
V – Elaborar normas e diretrizes para inserção e execução de atividades educativas virtuais nas plataformas da Escola;
VI – Elaborar e executar as ações educativas em saúde em ambiente virtual e/ou híbrido, tendo como base os indicadores de planejamento institucionais e demandas das áreas técnicas da FEPECS, SES/DF e/ou demais instituições parceiras;
VII – Gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem da Escola para oferta de ações educativas em saúde;
VIII – Elaborar ações educativas para utilização das tecnologias de informação e comunicação e plataformas virtuais utilizadas pela Escola;
IX – Promover intercâmbio de experiências, investigação e cooperação técnica nos assuntos relacionados à tecnologia educacional em saúde;
X – Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação;
XI – Elaborar projetos e estabelecer estratégias de captação de recursos financeiros e materiais relacionados à tecnologia educacional em saúde, em colaboração com as áreas da Escola;
XII- Emitir declarações/certificados das atividades realizadas sob sua coordenação, conforme legislação vigente;
XIIl – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
À Gerência de Educação Permanente em Saúde (GEPS) compete:
I – Coordenar, monitorar e avaliar o planejamento da Gerência;
II – Orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades da Gerência;
III – Participar de Comitês, Grupos de Trabalho, Projetos Estratégicos e outras instâncias afins;
IV – Elaborar, orientar e executar projetos de Educação Permanente em Saúde junto à SES/DF e demais atores parceiros, a partir dos indicadores de saúde e necessidade de educação permanente, considerando as políticas públicas vigentes;
V – Gerenciar e executar o desenvolvimento dos projetos de Educação Permanente em Saúde integrando estudantes, profissionais de saúde, Instituições parceiras, entre outros;
VI – Promover a atualização contínua e utilização de metodologias inovadoras e educação interprofissional nas ações de Educação Permanente em Saúde, em parceria com as demais unidades da Escola, áreas técnicas da SES/DF e demais atores envolvidos na educação em saúde;
VII – Propor estratégias de monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde, desenvolvidas pela Escola;
VIII – Elaborar estudos e pesquisas na área de Educação Permanente em Saúde que subsidiem a tomada de decisões e melhoria dos processos educativos;
IX – Promover intercâmbio de experiências, investigação e cooperação técnica nos assuntos relacionados à Educação Permanente em saúde;
X – Construir e orientar a elaboração de material didático em consonância com as diretrizes pedagógicas da EAPSUS;
XI – Elaborar relatórios para subsidiar a emissão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação;
XII – Emitir declarações das atividades realizadas sob sua coordenação, conforme legislação vigente;
XIII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Ao Núcleo de Projetos Educativos (NPE) compete:
I- Executar projetos de Educação Permanente em Saúde conforme programação de trabalho da Gerência;
II- Efetuar o monitoramento das informações acerca das atividades de Educação Permanente em Saúde, desenvolvidas pela Escola;
III- Preparar equipamentos e materiais de apoio necessários ao desenvolvimento das ações de Educação Permanente em Saúde;
IV- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.issão de declarações e certificados das atividades realizadas sob sua coordenação;
Regimento Interno publicado no DODF nº 178, quarta-feira, 21 de setembro de 2022