Timbre

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE

Escola Superior de Ciências da Saúde

 

EDITAL CONJUNTO ESCS/ESPDF Nº 19, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PROJETOS DE PESQUISA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, MODALIDADE VOLUNTÁRIA – 2025/2026

 

A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL (ESP/DF) juntamente com a DIRETORA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (ESCS), integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF, nos termos da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e do Decreto nº 43.321, de 16 de maio de 2022, mantidas pela FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições regimentais, TORNAM PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para formação de banco de projetos de pesquisa de Iniciação Científica na modalidade voluntária - PIC-V/FEPECS, com vigência de novembro/2025 a agosto/2026.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Edital tem o objetivo de selecionar projetos de pesquisa para o Programa de Iniciação Científica na modalidade voluntária (PIC-V/FEPECS).

1.2. O referido programa é regido pela Resolução nº 16/2006, do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE/ESCS; Resolução nº 001/2021, do Colegiado de Cursos de Pós-graduação, Extensão e Pesquisa - ESCS/CoPGEP; além da Instrução FEPECS nº 18, de 23 de novembro de 2005, publicada no DODF nº 224, de 28 de novembro de 2005; e pela Instrução FEPECS nº 08, de 25 de abril de 2025, publicada no DODF nº 80, de 30 de abril de 2025.

1.3. O processo de seleção e classificação se dará em função da avaliação do projeto de pesquisa, da produção científica, experiência em orientar projetos de iniciação científica e titulação do(a) candidato a orientador(a).

1.4. Por se tratar de modalidade de iniciação científica voluntária, os estudantes selecionados não fazem jus ao recebimento de bolsa, de nenhuma modalidade, durante toda a vigência do programa.

1.5. O prazo de validade deste processo seletivo será de 01 (um) ano a contar da homologação do resultado final.

 

2. DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

2.1. O PIC-V/FEPECS terá vigência de novembro de 2025 a agosto de 2026.

2.2. Os projetos de pesquisa de iniciação científica voluntária estarão sujeitos às mesmas regras institucionais, para serem certificados no programa.

 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O(A) ORIENTADOR(A)

3.1. Para os orientadores(as) de projetos de iniciação científica voluntária PIC-V/FEPECS:

3.1.1. Ser servidor estatutário, ativo durante todo o período de vigência do edital, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), e preencher os requisitos estabelecidos na Resolução - CoPGEP nº 01/2021;

3.1.1.1. O candidato(a) a orientador(a) que estiver em processo de aposentadoria não poderá concorrer ao edital, sob o risco de, ao ser publicada a aposentadoria no DODF, o projeto ser automaticamente excluído do programa.

3.1.2. Possuir, no mínimo, título de especialista;

3.1.3. Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado a partir de janeiro de 2025.

 

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA OS(AS) ESTUDANTES(S) VOLUNTÁRIOS(AS)

4.1. Ser estudante dos cursos de Graduação em Enfermagem ou Medicina da ESCS.

4.2. Para participar do Programa de Iniciação Científica, o(a) estudante acima mencionado(a) deve atender aos seguintes requisitos:

4.2.1. Estar regularmente matriculado(a) nos semestres/séries correspondentes ao período de vigência do Edital;

4.2.2. Ter currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, devidamente preenchido e atualizado a partir de janeiro de 2025;

4.2.3. Possuir disponibilidade de ao menos 6 (seis) horas semanais para o cumprimento das atividades da pesquisa.

4.3. Estudantes matriculados no último ano dos cursos de graduação não poderão ser indicados para o programa no momento da inscrição.

4.4. O (A) estudante contemplado com projeto de pesquisa de iniciação científica aprovado na modalidade bolsista ou voluntário no Edital nº 01, 15 de maio de 2025, não poderá submeter projeto na modalidade voluntária. 

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será eletrônica, por meio de link a ser disponibilizado no site  ESCS em Andamento.

5.2. O período das inscrições se dará de acordo com o estabelecido no Cronograma das atividades constantes no item 18 deste Edital.

5.3. No ato da Inscrição, o(a) candidato(a) a orientador(a) orientador(a) deverá inserir em link específico, disponibilizado no site ESCS em Andamento as informações necessárias à inscrição e a documentação listada nos subitens 5.3.1 a 5.3.8.

5.3.1. Cópia de documento oficial contendo CPF do(a) orientador(a), frente e verso;

5.3.2. Para comprovar o vínculo com a SES/DF, conforme item 3.1.1, o(a) candidato(a) a orientador(a) deverá anexar declaração, do mês deste Edital, emitido pelo Setor de Recursos Humanos do local onde trabalha, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou devidamente carimbada e assinada pelo responsável pelo setor, com informações atualizadas referentes ao cargo ocupado, tipo de vínculo, função e a data de início das atividades nesse local, de acordo com o modelo no Anexo I.

5.3.3. Cópia do Currículo Lattes em PDF, contendo a data da última atualização;

5.3.4. Cópia do comprovante de maior titulação (frente e verso) – especialização, mestrado ou doutorado;

5.3.5. Cópia de comprovante de orientação de Iniciação Científica, se houver;

5.3.6. Comprovantes de produção científica (URL ou DOI, juntamente com a URL da revista que identifica sua indexação), se houver;

5.3.7. Formulário de Submissão de Projeto de Pesquisa (Anexo II), devidamente preenchido e sem a identificação dos pesquisadores.

5.3.8. Termo de Compromisso e Declaração de Cópia Autêntica (Anexo III), devidamente preenchido e assinado pelo candidato(a) a orientador(a). 

5.3.9. Em caso de dois projetos inscritos, o(a) candidato(a) a orientador(a) deve preencher um Formulário de Submissão de Projeto de Pesquisa (Anexo II) para cada projeto.

5.3.10. Cada candidato(a) a orientador(a) poderá submeter até no máximo 02 (dois) projetos de pesquisa na mesma inscrição.

5.3.11 O(A) candidato(a) a orientador(a) com projeto de pesquisa de iniciação científica aprovado na modalidade bolsista em outros editais institucionais, com mesmo período de vigência, poderá submeter somente 01 (um) projeto na modalidade voluntária.

5.4. Todos os documentos devem ser inseridos no formato de arquivo PDF, legível.

5.5. Cada arquivo deve ser inserido corretamente no campo indicado, sendo identificado pelo nome do arquivo e do candidato(a) a orientador(a).

5.5.1. O Formulário de Submissão de Projeto de Pesquisa (Anexo II) deverá conter somente o nome do arquivo, sem o nome do candidato(a) a orientador(a).

5.6. É vedada a inscrição presencial, por procuração, por fax, por via postal e por correio eletrônico.

5.7. É vedada qualquer complementação documental após o ato da inscrição.

5.7.1. Caso ocorra nova inscrição, durante o prazo previsto em edital, será considerada a última inscrição efetuada.

5.7.2. No caso de mais de uma inscrição, a última deverá conter, obrigatoriamente, todos os documentos solicitados. Documentos de inscrições anteriores não poderão ser utilizados para complementação.

5.8. Será considerada somente uma inscrição por candidato(a) a orientador(a) com a indicação de até 02 (dois) projetos de pesquisa, ou 01 (um) projeto de pesquisa, no caso sinalizado no item 5.3.11 deste Edital.

5.9. Ao finalizar a inscrição pelo link, o(a) candidato(a) a orientador(a) deverá clicar em ENVIAR, quando receberá a mensagem, em tela, da efetivação da inscrição.

5.9.1. O(A) candidato(a) a orientador(a) deverá verificar o recebimento da confirmação de sua inscrição no endereço eletrônico informado na inscrição.

5.9.2. Em caso de dúvidas quanto à efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) a orientador(a) deve entrar em contato com o Comitê Permanente de Processos Seletivos (CPPS), por meio do e-mail cpps@fepecs.edu.br.

 

6. DO PROJETO DE PESQUISA E INFORMAÇÕES REFERENTES AO(À) ORIENTADOR(A)

6.1. O(a) orientador(a) deverá indicar quantos estudantes comporão o projeto de pesquisa (no máximo 02 estudantes por projeto).

6.2. O projeto de pesquisa será analisado pela Banca Examinadora conforme os critérios estabelecidos neste Edital, com valor máximo de 50 pontos.

6.2.1. Não serão aceitos Relato de caso, Relato de experiência, Série de casos ou Revisões narrativas ou integrativas de literatura como projetos de pesquisa.

6.3. São critérios de Avaliação de Mérito do projeto de pesquisa:

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO DO PROJETO DE PESQUISA

Item

Pontos Alcançados

Pontuação máxima para o item

Grupo I – CONSTRUÇÃO DO PROJETO

1.1 - O objetivo do projeto está claramente definido?

1.1.1 - O objetivo geral está descrito com apenas uma ação (um verbo) e permite compreender o que se pretende alcançar

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.1.2 - O objetivo reflete uma população alvo bem definida

Não (0)

Parcialmente (0,5)

Sim (1)

1

1.1.3 - Os objetivos específicos são amparados pelo objetivo geral e são coerentes entre si.

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

Total do item 1.1

5

1.2 - O método está adequado?

1.2.1 - O desenho do estudo está bem definido e é compreensível?

Não (0)

Parcialmente (0,5)

Sim (1)

1

1.2.2 - O desenho do estudo escolhido é suficiente para alcançar os objetivos?

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.2.3 - A construção da amostra está bem definida (Ex.: tamanho, técnica amostral, informações de seleção e recrutamento, critérios claros de inclusão e exclusão)

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.2.4 - As variáveis que deverão ser coletadas estão adequadamente apresentadas?

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.2.5 - O projeto apresenta informações sobre a validade dos instrumentos de coleta de dados?

Não (0)

Parcialmente (0,5)

Sim (1)

1

1.2.6 - O plano de análise de é coerente com o desenho de estudo e objetivos apresentados?

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

Total do item 1.2

10

1.3 - A proposta de estudo é viável?

1.3.1 - O método está ajustado para alcançar todos os objetivos propostos?

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.3.2 - O método possui etapas ou procedimentos desnecessários para alcançar os objetivos?

Sim (0)

Parcialmente (1)

Não (2)

2

1.3.3 - O método apresentou cuidados para evitar erros sistemáticos? (No caso de pesquisas QUALI, levar em conta o modelo de referencial teórico de análise)

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.3.4 - O orçamento está coerente com o método? (inclui os recursos para desenvolver o projeto e não apresenta recursos desnecessários?)

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

1.3.5 - O cronograma está coerente com a proposta do projeto? (O cronograma deve prever prazos factíveis para suas etapas incluindo a apreciação ética pelo CEP dentro da vigência do programa, de um ano)

Não (0)

Parcialmente (1)

Sim (2)

2

Total do item 1.3

10

1.4 - A introdução do projeto está adequada?

1.4.1 - 1) A introdução consegue estabelecer os conceitos necessários para compreender o projeto?

Não (0)

Parcialmente (0,5)

Sim (1)

1

PONTUAÇÃO TOTAL - Grupo I

26

Grupo II – RELAÇÃO DO PROJETO COMO O MUNDO EXTERNO

2.1 - O projeto apresenta problemas éticos?

2.1.1 - O método apresenta problemas éticos (plágios; termos preconceituosos; riscos importantes à segurança do participante, pesquisadores e instituições, incluindo os relacionados à segurança da informação)?

Sim, problemas que podem proporcionar riscos graves aos participantes, pesquisadores ou instituições [caso essa opção seja marcada o projeto poderá ser excluído] (0)

Sim, problemas moderados que devem ser corrigidos (5)

Não possui problemas perceptíveis (8)

8

2.2 - O projeto é original?

2.2.1 - A pergunta de pesquisa do projeto já está bem respondida na literatura?

Sim (0)

Uma grande parte (2)

Uma parte (4)

Uma pequena parte (6)

Não (8)

8

2.3 - Caso os objetivos sejam atingidos, os resultados têm potencial de translação rápida do conhecimento?

2.3.1 - Os resultados esperados para o projeto podem ser rapidamente utilizados na prática.

Não (0)

Uma pequena parte (2)

Uma parte (4)

Uma grande parte (6)

Completamente (8)

8

PONTUAÇÃO TOTAL - Grupo II

24

Pontuação Total

50

Total de pontos aferidos pela Banca Examinadora

 

6.4. Permissão ou autorização especial, de caráter ético ou legal, necessária à execução do projeto. No caso de pesquisas envolvendo seres humanos, o Parecer Consubstanciado de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), ainda em vigor; no caso de experimento com organismos geneticamente modificados, anexar registro e data da publicação do Certificado de Qualidade em Biossegurança emitido pela Comissão. Este deverá ser entregue à CPECC a partir da convocação dos estudantes, e o projeto deverá ser executado conforme aprovado neste processo seletivo, sob pena de cancelamento do projeto e não recebimento da certificação. Em casos pertinentes, em que houver demandas de projetos que envolvam o uso de animais, haverá necessidade de aprovação por Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) e, para projetos que envolvam intervenções na biodiversidade, aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

6.4.1. Para os projetos de Revisão como de Escopo ou Sistemática, projetos que utilizem dados de domínio público, ou projetos que não envolvam seres humanos, o(a) candidato(a) a orientador(a) irá indicar no Formulário de Submissão do Projeto (Anexo II) que seu estudo não precisa de avaliação do Comitê de Ética e Pesquisa (CEP). Porém, se a Comissão de Avaliação de mérito do projeto de pesquisa discordar, o projeto será eliminado.

 

7. DA PONTUAÇÃO DO PESQUISADOR

7.1. Para comprovação de Títulos Acadêmicos (Grupo I do Formulário de Pontuação) deverão ser apresentados: certificado ou diploma devidamente registrado.

7.1.1. Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa do trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, na última instância regimentalmente prevista na instituição onde realizou o curso, e declaração de conclusão de curso expedida pela instituição de ensino.

7.1.2. Não serão aceitos certificados de estágios como comprovante de especialização.

7.1.3. Se os diplomas e/ou certificados forem expedidos por instituição estrangeira, somente serão considerados quando revalidados conforme legislação específica.

7.2. Para comprovação de orientação em Programa de Iniciação Científica, será aceito o certificado emitido pela Secretaria de Assuntos Acadêmicos da Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (SAA/IES).

7.3. Para comprovação de produção científica, o arquivo deverá conter os seguintes dados: (URL ou DOI, juntamente com a URL da revista que identifica sua indexação).

7.4.1. Não serão aceitos capítulos de livro, editoriais, cartas ao editor, pôsteres de apresentação em congresso e eventos similares e anais de eventos publicados em periódicos.

7.5. São critérios de pontuação da titulação, experiência e produção científica do Orientador:

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO  ORIENTADOR: Titulação, Experiência e Produção Científica

Grupo I – Títulos Acadêmicos

Pontos por título

Pontuação máxima para o item

Pontuação do pesquisador

1.2 - Doutorado

10

10

 

1.3 - Mestrado

7

7

 

1.4 - Especialização

3

3

 

Pontuação do(a) candidato(a) a orientador(a) no Grupo I

10

 

Grupo II – Produção científica do pesquisador e Orientação Científica

Pontos por título

Pontuação máxima para o item

Pontuação do pesquisador

2.1 - Autoria e/ou coautoria de artigo publicado em periódico indexado a partir de 2020

3,0 pontos por artigo publicado em periódico indexado

15

 

2.2 - Orientação em PIC/PIBIC

1 ponto por projeto

5

 

Pontuação do(a) candidato(a) a orientador(a) no Grupo II

20

 

Total de pontos do(a) candidato(a) a orientador(a) (somatório da pontuação em cada grupo)

30

 

 

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) o maior número de pontos obtido no Grupo I dos Critérios de Avaliação de Mérito do Projeto de Pesquisa (item 6.3);

b) maior número de pontos no Grupo II dos Critérios de Avaliação de Mérito do Projeto de Pesquisa (item 6.3);

c) maior número de pontos no Grupo I dos Critérios de Pontuação do o(a) candidato(a) a orientador(a) (item 7.5);

d) maior número de pontos no Grupo II dos Critérios de Pontuação do o(a) candidato(a) a orientador(a) item 7.5);

e) o pesquisador mais idoso.

 

9. DA BANCA EXAMINADORA E DA CPECC

9.1. A Banca Examinadora será designada pela Direção-Geral da ESCS e pela Direção-Geral da ESP/DF, sendo composta por: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Comissão de Habilitação e Comissão de Avaliação de projetos de pesquisa.

9.1.1. Compete à Banca Examinadora:

9.1.1.1. Conferir os documentos anexados no formulário de inscrição disponibilizado no site ESCS em Andamento.

9.1.2. Proceder à análise da documentação, dos projetos e demais requisitos, em observância ao presente Edital e à legislação aplicável;

9.1.1.3. Executar as atribuições previstas no item 4 do Manual de Processos Seletivos.

9.1.1.4. Encaminhar ao CPPS a lista final dos projetos selecionados, contendo a classificação, o título dos projetos, o nome dos candidatos(as) a orientadores(as) e dos(as) estudantes voluntários(as) contemplados(as).

9.2. Compete à CPECC:

9.2.1. Receber dos estudantes os seguinte documentos:

9.2.1.1. Cópia de documento oficial contendo CPF frente e verso;

9.2.1.2. Comprovante de matrícula;

9.2.1.3. Cópia do Currículo Lattes em PDF, contendo a data da última atualização;

9.2.1.4. Plano de Trabalho do(a) estudante contendo as atividades a serem executadas e os resultados específicos a serem alcançados pelo(a) estudante.

9.2.1.5. Termo de Compromisso e Declaração de Cópia Autêntica, devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante.

9.2.3. Encaminhar ao CPPS a relação dos estudantes voluntários dos projetos selecionados para a publicação do Edital de Convocação para o início das atividades de Iniciação Científica.

9.2.4. A CPECC não se responsabilizará pela inserção errada de documentos ou ausência de inserção de documentos exigidos para este edital.

 

10. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

10.1. A confirmação das inscrições será divulgada por meio do site ESCS em Andamento.

10.2. Caso o(a) candidato(a) a orientador(a) verifique que a sua inscrição não foi efetivada, será concedido um período para interposição de recurso contra a confirmação das inscrições, de acordo com o cronograma no item 18.

10.3. A interposição de recurso contra a confirmação dos projetos inscritos será eletrônica, por meio do link a ser disponibilizado no site ESCS em Andamento.

10.3.1. O candidato a orientador deverá provar, por meio de documentação específica, que efetivou a inscrição.

10.4. Após a análise dos recursos, de acordo com o cronograma do item 18, será divulgado o número de inscrição dos projetos confirmados.

 

11. DO RESULTADO PRELIMINAR

11.1. O resultado da habilitação documental, avaliação de mérito e produção científica compõem o Resultado preliminar.

11.1.1. O resultado preliminar será disponibilizado no site ESCS em Andamento, de acordo com o Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital.

11.2. Será considerado habilitado o projeto que apresentar todos os documentos exigidos e preenchidos conforme nos itens 5.3.1 a 5.3.8.

11.3. A classificação se dará pela avaliação de mérito e produção científica, e será divulgada por número de inscrição, em ordem decrescente do número total de pontos.

11.3.1. Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação 0,00 (zero) no Grupo I dos Critérios de Pontuação do(a) candidato(a) a orientador(a) (item 7.5).

 

12. DOS RECURSOS

12.1. O(a) candidato(a) a orientador(a) poderá interpor recurso contra o resultado preliminar, no prazo estabelecido no Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital.

12.2. A interposição de recurso contra o resultado preliminar será eletrônica, por meio do link a ser disponibilizado no site ESCS em Andamento.

12.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

12.4. O resultado dos recursos será divulgado no site ESCS em Andamento, em conformidade com o Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital.

 

13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado final será composto pelo resultado da habilitação, avaliação de mérito e produção científica, após a fase de recurso.

13.1.1. O resultado final do presente processo seletivo será homologado pela Direção-Geral da ESCS e pela Direção-Geral da ESP/DF, por Edital específico, e disponibilizado na íntegra no site ESCS em Andamento, em conformidade com o Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital.

13.2 Não caberá recurso contra o resultado final homologado, ressalvadas as hipóteses de erro material ou ilegalidade evidente, a ser apurada mediante petição fundamentada ao CPPS, por meio do e-mail cpps@fepecs.edu.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da homologação.

 

14. DA INDICAÇÃO DOS ESTUDANTES

14.1. Os estudantes indicados pelo candidato(a) a orientador(a) no formulário de inscrição eletrônico deverão enviar os documentos exigidos no item 9.2.1 (subitem 9.2.1.1 ao 9.2.1.5) à CPECC após a divulgação do resultado, pelo formulário específico a ser divulgado no site ESCS em Andamento.

 

15. DA CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DA ATIVIDADE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

15.1. Observadas a ordem de classificação e a validade do processo seletivo, será divulgada a relação dos projetos PIC-V/FEPECS, e a convocação dos estudantes correspondentes para início das atividades de iniciação científica.

15.2. O Edital de Convocação para o início das Atividades de Iniciação Científica será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e disponibilizado no site ESCS em Andamento, em conformidade com o Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital.

 

16. DO MONITORAMENTO DA CPECC

16.1. O(a) o(a) candidato(a) a orientador(a) deverá apresentar relatório parcial, 3 (três) e 8 (oito) meses, a contar do início das atividades ou a qualquer momento quando solicitado pela CPECC, e o relatório final para fins de avaliação e monitoramento da pesquisa, conforme modelo digital de formulário a ser disponibilizado pela Coordenação do Programa de Iniciação Científica.

16.2. Os estudantes participantes da pesquisa (voluntários) deverão apresentar relatório parcial, 3 (três) e 8 (oito) meses, a contar do início das atividades ou a qualquer momento quando solicitado pela CPECC sobre a atuação do(a) candidato(a) a orientador(a), e o relatório final para fins de avaliação e monitoramento da pesquisa, conforme modelo digital de formulário a ser disponibilizado pelo Coordenador do Programa de Iniciação Científica.

16.3. A resposta aos formulários de monitoramento é individual e obrigatória para os orientadores e estudantes voluntários. A ausência de resposta poderá acarretar em suspensão temporária do programa, devendo retornar mediante justificativa plausível.

16.4. O(A) candidato(a) a orientador(a) ou estudante, deverá encaminhar à Coordenação do Programa de Iniciação Científica comunicação relativa ao andamento do projeto de pesquisa, a qualquer momento, caso evidencie problemas que prejudiquem a viabilidade do projeto, cumprimento do cronograma ou outra demanda pertinente, independente do período de monitoramento.

16.5. A CPECC poderá, a qualquer tempo, cancelar ou suspender a participação do estudante no Programa ou mesmo o Projeto de pesquisa, quando constatada infração à qualquer das condições constantes deste Edital e das normas concernentes a esta concessão, sem prejuízo da aplicação dos dispositivos legais que disciplinam o ressarcimento dos recursos.

 

17. DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

17.1. Compromissos Conjuntos:

17.1.1. Executar o Projeto de Iniciação Científica que foi contemplado pelo Processo de Seleção de que trata este Edital;

17.1.2. Cumprir os prazos e normas estabelecidas para desenvolvimento do trabalho e apresentação dos resultados, de acordo com o cronograma de atividades do Programa, constante no item 17.1.6 deste Edital, assim como no Cronograma das Atividades constante no item 18 deste Edital;

17.1.3. Comunicar imediatamente à Coordenação do Programa de Iniciação Científica, qualquer alteração dos dados cadastrais (principalmente endereço, telefones de contato, e-mail) ou qualquer modificação no projeto que venha a ocorrer durante o período de vigência deste;

17.1.4. Não praticar nenhum tipo de plágio ao longo da pesquisa, sob pena de ter o projeto de pesquisa excluído do PIC e ainda responder de acordo com a legislação vigente;

17.1.5. Entregar ao final um Artigo no formato da revista que deseja publicar; Resumo para publicação nos anais do evento; um vídeo contendo a apresentação da pesquisa - pitch (quando solicitado), no período de 10/08 a 01/11/2026.

17.1.6 Encaminhar os relatórios de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos participantes do Programa, bem como o relatório final, de acordo com o cronograma de atividades do PIC-V/FEPECS 2025- 2026;

17.1.6.1 Envio do 1º Relatório de Monitoramento Parcial: 01/12/2025 a 15/12/2025;

17.1.6.2 Envio do 2º Relatório de Monitoramento Parcial: 01/05/2026 a 15/05/2026;

17.1.6.3 Envio do Relatório Final, Resumo e Vídeo (quando houver): 10/08/2026 até o período de inscrição do Congresso de Iniciação Científica;

17.1.6.4 O prazo máximo para apresentação do Parecer do Comitê de Ética em Pesquisa, para os projetos que envolvam pesquisa com seres humanos, é 30/04/2026.

17.1.7. O estudante deverá apresentar o seu trabalho no Congresso de Iniciação Científica que será realizado no período entre setembro e novembro de 2026, para fins de certificação.

17.1.8. Fazer constar em todas as publicações ou formas de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de projeto participante do PIC, os seguintes termos: “Esta pesquisa foi apoiada pelo Programa de Iniciação Científica da fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (PIC/FEPECS)”. Fazer referência ao(à) orientador(a) responsável, demais autores e à condição de estudante de iniciação científica do PIC.

17.2. Compromissos assumidos pelo(a) Orientador(a):

17.2.1. Orientar o estudante nas diferentes fases do projeto de pesquisa, incluindo a elaboração de relatórios parciais e finais, bem como no preparo de material técnico-científico para divulgação dos resultados em eventos científicos;

17.2.2. Reservar ao longo da semana carga horária mínima de 2 horas, para orientar os estudantes no desenvolvimento da pesquisa. Responsabilizar-se pela participação do estudante junto ao projeto;

17.2.3. Atestar a participação do estudante junto ao projeto;

17.2.4. Solicitar à CPECC a substituição de estudante voluntário previamente inscrito, mediante justificativa escrita, com a inclusão de novo estudante como substituto do(a) voluntário até, no máximo, 6 (seis) meses antes do encerramento do projeto;

17.2.5. Solicitar à CPECC, em tempo hábil, a suspensão da participação do estudante no Programa nos casos de licenças, estágios ou outros motivos devidamente justificados, por período superior a 30 (trinta) dias, devendo a citada solicitação conter a ciência do estudante;

17.2.6. Solicitar à CPECC o imediato cancelamento da participação do estudante no Programa, no caso de desempenho insuficiente, desistência do curso ou do PIC, trancamento de matrícula, não atendimento aos requisitos, conclusão de curso de graduação ou outros motivos devidamente justificados, devendo a citada solicitação conter a ciência do estudante;

17.2.7. Emitir, pelo menos, 5 (cinco) pareceres técnicos, nos 2 (dois) anos subsequentes, para a Coordenação de Pesquisa e Comunicação Científica.

17.3. Compromissos assumidos pelo(a) Estudante voluntário:

17.3.1. Observar as determinações do(a) orientador(a) alusivas ao bom desenvolvimento das atividades de pesquisa;

17.3.2. Reservar, preferencialmente, 6 (seis) horas para o desenvolvimento da pesquisa do PIC, podendo haver ajustes conforme a organização do plano de trabalho e com anuência do(a) orientador(a);

17.3.3. Participar de curso(s) de extensão promovido(s) pela CPECC, quando indicado;

17.3.4. Comunicar imediatamente ao(à) orientador(a) caso não seja possível cumprir o plano de trabalho, por qualquer motivo.

 

18. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 

18.1. O presente Edital será regido com base no seguinte cronograma de atividades.

DATA PROVÁVEL

ATIVIDADES

09/10/2025 a 13/10/2025

Período de divulgação do edital

10/10/2025 a 13/10/2025

Prazo para impugnação do edital

De 8h do dia 14/10/2025 às 23h59m do dia 20/10/2025

Período de inscrição dos projetos

21/10/2025

Divulgação da confirmação das inscrições dos projetos

De 8h às 23h59m do dia 22/10/2025

Interposição de recursos contra a confirmação das inscrições dos projetos

24/10/2025

Divulgação do resultado dos recursos contra a confirmação das inscrições dos projetos

Divulgação do resultado final da confirmação das inscrições dos projetos

Divulgação do número de inscrição dos projetos confirmados

03/11/2025

Divulgação do resultado preliminar

De 8h às 23h59m do dia 04/11/2025

Interposição de recursos contra o resultado preliminar

10/11/2025

Divulgação do resultado dos recursos contra o resultado preliminar

10/11/2025

Divulgação do resultado final do processo seletivo

12/11/2025

Divulgação do edital de homologação do resultado final do processo seletivo

14/11/2025

Convocação para atividade de Iniciação Científica

18.2. As datas e os períodos estabelecidos no Cronograma de Atividades são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Administração Pública, sendo que caso haja alteração, esta será previamente divulgada por meio de comunicado a ser publicado no site ESCS em Andamento.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. Conforme disposto na Lei Nº 4.949, de 15/10/2022, poderá haver solicitação de impugnação do edital normativo ou da sua alteração, que deverá ser feita no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação do edital.

19.2. A inscrição do(s) Projeto(s) de Pesquisa implicará no conhecimento e na aceitação das normas contidas neste Edital e na legislação em vigor por parte dos(as) candidatos(as) a orientadores(as) e dos(as) estudantes voluntários(as).

19.3. O descumprimento de quaisquer das instruções neste Edital e na legislação em vigor implicará na eliminação do projeto.

19.4. O(A) candidato(a) a orientador(a) ou estudante voluntário(a) que omitir informações, cometer falsidade em prova documental ou fraude de qualquer gênero terá seu projeto eliminado. Caso o Edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, terá automaticamente seu projeto excluído do Processo Seletivo, e estará sujeito às sanções cabíveis, incluindo a devida apuração dos supostos danos ao erário, pelos setores e órgãos de controle responsáveis, e a consequente devolução dos valores já despendidos, se for o caso.

19.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a orientador(a) o acompanhamento da publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta seleção, os quais poderão ser consultados no site ESCS em Andamento.

19.6. O estudante voluntário excluído por descumprimento no condo neste Edital, não poderá retornar ao programa na mesma vigência.

19.7. Ao submeter proposta para o presente Edital, o proponente deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução dos procedimentos de cadastramento. Isso inclui a aplicação dos critérios de análise, bem como a autorização expressa para a divulgação de seus nomes e cargo/função, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

19.8. É vedada a participação no presente processo seletivo de pessoa que participou ou participará de qualquer ato, fase, rotina ou procedimento relacionado aos preparativos para a realização do certame. Tal vedação é extensiva ao cônjuge, companheiro ou parente por consanguinidade até o terceiro grau ou por afinidade.

19.9. É vedado o uso de ferramentas de inteligência artificial para elaboração integral dos projetos de pesquisa, devendo o conteúdo submetido ser de autoria original do(a) candidato(a) a orientador(a) e dos(as) estudantes voluntários(as), sob pena de desclassificação. No caso de utilização parcial de tais ferramentas, deve-se fazer referência ao aplicativo utilizado, bem como às fases de elaboração do projeto em que foi usada.

19.10. Para a presente seleção, serão aceitas assinaturas eletrônicas cuja autenticidade possa ser verificada de acordo com a legislação vigente.

19.11. Eventuais alterações ou retificações do edital poderão, haja vista o princípio da economicidade, serem divulgados apenas no site ESCS em Andamento.

19.12. Integram este EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS: Anexo I - DECLARAÇÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL, Anexo II - FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DO PROJETO e Anexo III - TERMO DE COMPROMISSO E DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA.

19.13. A qualquer tempo, este edital poderá ser revogado ou alterado, no todo ou em parte, por motivo de interesse institucional.

19.14. E situações excepcionais que impeçam a execução dos projetos, como eventos de força maior, calamidade pública ou determinações sanitárias, a Direção-Geral de ambas Escolas, em comum acordo, poderá suspender, adiar ou prorrogar o Programa de Iniciação Científica, preservando a integridade da seleção e dos participantes.

19.15. O Processo Seletivo será regulado pelas normas contidas no presente Edital e em seus anexos e será coordenado pelo Comitê Permanente de Processos Seletivos - CPPS. Dúvidas, solicitações ou sugestões devem ser direcionadas exclusivamente ao CPPS (e-mail: cpps@fepecs.edu.br, telefones: 3449-7899 ou 3449-7949).

19.16. Os casos omissos serão deliberados pela Direção-Geral da ESCS/FEPECS, pela Direção-Geral da ESP/DF, e pela Diretoria Executiva/FEPECS, no âmbito de suas competências.

19.17. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060.

 

VIVIANE ULIANA PETERLE

Escola Superior de Ciências da Saúde

Diretora-Geral

FERNANDA RAMOS MONTEIRO

Escola de Saúde Pública do Distrito Federal

Diretora-Geral

 

 


logotipo Documento assinado eletronicamente por VIVIANE CRISTINA ULIANA PETERLE - Matr.0264088-0, Diretor(a) da Escola Superior de Ciências da Saúde, em 08/10/2025, às 16:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


logotipo Documento assinado eletronicamente por FERNANDA RAMOS MONTEIRO - Matr.0284907-0, Diretor(a) da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal, em 08/10/2025, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

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