Ouvidoria
O que é Ouvidoria
A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.
O que você pode registrar na Ouvidoria
Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.
O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal
- Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
- Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.
Canais de atendimento ao cidadão
Você pode:
- Ligar para a Central 162, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular;
- Acessar o Sistema OUV-DF; ou
- Ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Fundação de Ensino e Pesquisa em Cências da Saúde - FEPECS (colocar o LINK FEPECS
Prazo de vinte dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação
São dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015), e no máximo mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).
Prazo para responder DENÚNCIAS
O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias (Art. 25, parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)
Garantias
- Segurança
- Restrição de acesso a dados pessoais
- Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
- Atendimento por equipe especializada
Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA
- NOMES de pessoas e empresas envolvidas
- QUANDO ocorreu o fato
- ONDE ocorreu o fato
- Quem pode TESTEMUNHAR
- Se a pessoa pode apresentar PROVAS
Registro identificado
- Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista).
- Possibilidade de sigilo conforme art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.
Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.
Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.
A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria
Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203.
Normas e regulamentações