Estágio

ESTÁGIO CURRICULAR
O que é?

Desenvolvimento das habilidades profissionais do estudante, pela participação em situações reais de trabalho nas unidades de saúde e/ou administrativas da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF, obedecendo a uma programação específica, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. A duração do estágio curricular não poderá ser inferior a 1 (um) semestre letivo e sua jornada deverá ser no mínimo de 4(quatro) e no máximo de 6 (seis) horas diárias, totalizando respectivamente de 20(vinte) a 30(trinta) horas semanais.

Quem tem direito?

Alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos regulares de ensino médio e superior, de educação profissional de nível médio ou superior, vinculados ao ensino público e particular, oficiais ou reconhecidos, conveniados, devidamente autorizados a funcionar pelo órgão competente.

Como proceder?

O acesso ao estágio curricular nas unidades da SES/DF ocorrerá mediante convênio, podendo haver processo seletivo, sempre que se fizer necessário.

Os alunos regularmente matriculados e com freqüência efetiva no curso relacionado à área de estágio, e/ou selecionados mediante processo específico, quando necessário, deverão ser formalmente apresentados a CODERH/FEPECS/SES pela instituição de ensino responsável e conveniada com a SES/DF. O aluno indicado ou selecionado ingressará no campo de estágio mediante a assinatura do termo de compromisso para Estagio Curricular, firmado entre o estudante, a SES/DF e a Instituição de ensino.
As instituições de ensino conveniadasdeverão encaminhar oficialmente à GESCON/CODERH, a relação de alunos para o campo de estágio previamente estabelecido, com antecedência de 30 dias.
Será fornecida ao aluno pela GESCON/CODERH,uma carta de apresentação e um crachá com foto 3X4, encaminhando-o ao campo de estágio.

TREINAMENTO EM SERVIÇO

Atividade de atualização ou aperfeiçoamento profissional, proporcionada a servidores e/ou outros profissionais, nas Unidades de Saúde ou Administrativas da SES/DF.

Quem tem direito?

Poderá ser requerido: - Pelo serviço;
- Por servidor de cargo de provimento efetivo na SES/DF;
- Por servidor de cargo de provimento efetivo na SES/DF, ocupante de cargo em comissão na instituição, desde que o afastamento solicitado não ultrapasse 90 (noventa) dias;
- Por profissional de saúde não pertencente ao quadro de pessoal da SES/DF.

Como proceder? - Treinamento de servidor da SES/DF de interesse e iniciativa da Unidade da SES/DF:

A Regional/Unidade deverá requerer em formulário próprio a capacitação, justificando a solicitação, apresentar uma descrição da aplicação dos conhecimentos adquiridos para a sua unidade e apresentar solução administrativa para suprir a ausência do(s) servidor(es) no período de seu(s) afastamento(s);

O Coordenador da Regional de Saúde/Diretor do Hospital dessa unidade, em caso de concordância com a solicitação, deverá emitir parecer e encaminhar a documentação à CODERH/FEPECS/SES;

Em caso de manifestação favorável, a unidade onde ocorrerá o treinamento, deverá apresentar o conteúdo programático específico, carga horária e o(s) profissional(is) responsável(is) pelo desenvolvimento da referida capacitação e encaminhar a documentação a CODERH/FEPECS;

A CODERH/FEPECS encaminhará toda a documentação referente ao pleito à DRH/SES, para análise e manifestação quanto à liberação de carga horária do(s) servidor(es); - Solicitação de servidor da SES/DF para desenvolver treinamento em serviço dentro de sua carga horária contratual:

O Servidor deverá preencher requerimento em modelo próprio na Seção de Pessoal de sua Unidade de Saúde.

A documentação deverá ser apresentada à chefia imediata do requerente, a qual emitirá parecer técnico sobre o pleito. Em caso de parecer favorável, a chefia imediata deverá apresentar a solução administrativa para suprir a ausência do servidor no período de seu afastamento;

O Coordenador da Regional de Saúde/Diretor do Hospital/Unidade Executiva, em caso de concordância com a solicitação do servidor, com o parecer e solução administrativa da chefia imediata, deverá emitir o “de acordo” e encaminhar a documentação à CODERH/FEPECS/SES;

Em caso de manifestação favorável, a unidade ou setor de interesse do servidor para desenvolver o treinamento deverá apresentar o conteúdo programático específico, carga horária e o(s) profissional(is) da área responsável(is) pelo desenvolvimento da referida capacitação e encaminhará a documentação à FEPECS;

A FEPECS encaminhará toda a documentação referente ao pleito à Diretoria de Recursos Humanos/SES para análise e manifestação quanto à liberação da carga horária;

A liberação da carga horária contratual do servidor poderá ser de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, não podendo ultrapassar o período de 0l (um) ano, salvo deliberação do Secretario de Estado de Saúde; - Solicitação de servidor da SES/DF para desenvolver treinamento em serviço fora de sua carga horária contratual:
O servidor deverá preencher requerimento em modelo próprio da SES/DF e encaminhar diretamente a CODERH/FEPECS.
O interessado deverá anexar ao requerimento:
• A justificativa para a solicitação do treinamento;
• Currículo e comprovantes (cópias de diplomas e registro/conselho);
• Apólice de seguro contra acidentes pessoais com o período de cobertura;

O Diretor da Unidade e o chefe do Setor onde acontecerá o treinamento deverão emitir parecer quanto à solicitação;

A Unidade ou Setor que aceitar o treinando deverá elaborar a programação do treinamento apresentando conteúdo programático específico, carga horária e o(s) profissional(is) da área responsável(is) pelo desenvolvimento da referida capacitação; - Solicitação de profissional de saúde não pertencente ao quadro de pessoal da SES/DF.

O treinamento deverá ser requerido pelo próprio interessado em formulário próprio (carta de apresentação de pessoa jurídica) ou instituição que se responsabilizará por perdas e danos causados pelo requerente à SES/DF ou a terceiros durante o período do treinamento e encaminhado diretamente a CODEP/FEPECS;

O interessado deverá anexar à solicitação de treinamento: - Cópia do Certificado/Diploma de conclusão do curso(Acompanhado do original) - Curriculum-Vitae e comprovantes (cópias);
- Cópia do Registro no Conselho de Classe (do DF, acompanhado do original);

O pleito em questão deverá ser solicitado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista de início do treinamento;

O Diretor da Unidade e o Chefe do Setor onde ocorrerá o treinamento deverão emitir parecer quanto à solicitação;

A Unidade ou Setor que aceitar o treinando deverá elaborar a programação do treinamento apresentando conteúdo programático específico, carga horária e o(s) profissional(is) da área responsável(is) pelo desenvolvimento da referida capacitação;

Caberá a CODEP/FEPECS a decisão final sobre o pleito

ATIVIDADES PRATICAS DE DISCIPLINA

O que é?

Desenvolvimento das habilidades do estudante na participação em situações reais de trabalho, junto às unidades de saúde da SES/DF, obedecendo a uma programação específica, supervisionado pelo professor da disciplina, sob a responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

A duração da Atividade Prática de Disciplina não poderá ser superior a 06(seis) horas/dia.

A realização da Atividade Prática não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a instituição concedente, conforme art. 6º do Decreto n º 87.497/ 82 e dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante, a SES/DF e a instituição de ensino.

Quem tem direito?

Estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos regulares de ensino superior, oficial e particular, devidamente autorizados a funcionar pelo órgão competente.

Como proceder?

A Atividade Prática deverá ser requerida pela instituição de ensino, diretamente à Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos para a Saúde-CODERH/FEPECS, sendo obrigatório apresentação do Termo de Compromisso.
A responsabilidade pelo aluno é da instituição de ensino e será sempre supervisionado pelo professor responsável pela disciplina.
A solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30(trinta) dias anteriores à data prevista de início da Atividade Prática de Disciplina.
Caberá à CODERH/FEPECS a decisão final sobre o pleito.

VISITA TECNICA

O que é? Atividade de observação no serviço proporcionando ao estudante ou ao profissional uma visão real do trabalho nas unidades de saúde e/ou administrativas da SES/DF.
A realização da Visita Técnica não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o visitante e a instituição concedente.

A duração da Visita Técnica não poderá ser superior a 4 (quatro) horas.
A responsabilidade pelo aluno é da instituição de ensino.

Quem tem direito?

Estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos regulares do ensino médio e superior, oficial e particular, devidamente autorizados a funcionar pelo órgão competente e ou profissionais com registro no respectivo Conselho de Classe.

Como proceder?

A Visita Técnica deverá ser requerida pela instituição, pelo estudante ou pelo profissional, em formulário próprio encaminhado diretamente à CODERH/FEPECS.
- Anexar declaração que o solicitante é aluno regularmente matriculado na instituição de ensino, contendo o período que está cursando e se responsabilizando pelo mesmo, ou quando profissional, o mesmo deverá comprovar registro no Conselho de Classe a que pertence;
- Justificativa para a Visita Técnica.
A solicitação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data prevista de início da Visita Técnica.
O Diretor da Unidade e o Chefe do Setor onde acontecerá a Visita Técnica deverão emitir parecer quanto à solicitação.
A Unidade ou Setor que aceitar o visitante deverá elaborar o roteiro da visita.

Caberá a CODERH/FEPECS a decisão final sobre o pleito.