ATRIBUIÇÕES
Conforme expresso no artigo 14 do Regimento Interno do CEP/SES_DF, Portaria nº139, de 13 de dezembro de 2005, publicada no DODF de 15/12/05, pág. 17 – 18, compete ao Comitê: I – cumprir e fazer cumprir, em sua área de atuação e de abrangência, as normas nacionais vigentes sobre ética em pesquisa envolvendo seres humanos; II – avaliar sem dissociação da análise científica, todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos, a serem desenvolvidos, total ou parcialmente, no âmbito da SES/DF, cabendo-lhe a responsabilidade pela revisão ética da pesquisa, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes das referidas pesquisas; III – Após o recebimento do protocolo de pesquisa, emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, identificando com clareza o projeto de pesquisa, documentos estudados e data de revisão; IV – manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias por um período de cinco anos após o encerramento do estudo e apresentação do relatório final; V – acompanhar o desenvolvimento dos projetos através dos relatórios parciais e finais dos pesquisadores ou de qualquer outro meio que julgar procedente; VI – desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência; VII – receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abuso ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, nas seguintes situações: a) emenda ao protocolo que possa afetar os direitos, segurança e/ou bem-estar dos sujeitos da pesquisa ou a condução do estudo; b) eventos adversos sérios e inesperados relacionados com a condução ou resultado do estudo; c) qualquer evento ou nova informação que possa afetar a relação risco/benefício do estudo; VIII – requerer à direção da instituição onde se realiza a pesquisa, a instauração de sindicância em caso de denúncias de irregularidades de natureza ética nas pesquisas e, em havendo comprovação, comunicar a CONEP/MS e, no que couber, a outras instâncias; IX – receber e encaminhar a CONEP/MS os recursos das decisões finais; X – manter comunicação regular e permanente com a CONEP/MS. Parágrafo único. Entende-se por emenda ao protocolo o documento de alteração ou de justificativa formal anexado ao protocolo.
COMPOSIÇÃO
O Comitê de ética em Pesquisa tem abrangência multiprofissional e multidisciplinar é composto por servidores da SES-DF: Coordenadora: Maria Rita Carvalho Garbi Novaes; Secretário Executivo: Romero Bezerra Barbosa; Secretária: Administrativa: Ângela Maria de Souza e, representantes das seguintes Instituições: Conselho de Saúde (02 membros); Subsecretária de Atenção à Saúde (09 membros); Subsecretaria de Vigilância a Saúde (04 membros); FEPECS-DF (04 membros); Fundação Hemocentro de Brasília (02 membros); Voluntários atuantes na SES (02 membros).
ORIENTAÇÕES
Roteiro para elaboração e ordem do projeto Check list Projetos Multicêntricos Monografias
MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
Quadro Demonstrativo de Membros
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
Reuniões – CEP/FEPECS ANO 2010
FORMULÁRIOS
1. Folha de rosto 2. Fluxograma para pesquisa 3. Modelo de requerimento para parecer 4. Modelo termo de concordância 5. Modelo planilha de orçamento 6. Modelo como elaborar um TCLE 7. Modelo de termo de consentimento livre e esclarecido-TCLE 8. Modelo dispensa do TCLE 9. Modelo carta encaminhando pendências 10. Modelo para emendas 11. Modelo para relatório final 12.Curriculum Vitae
LEGISLAÇÃO
1. Regimento inteno do cep – versão: maio/2005. 2. Resoluções CNS/MS 3.Registro do Comitê de Ética
INFORMATIVO
FUNCIONAMENTO DO CEP:
ATENDIMENTO AO PÚBLICO - PERÍODO MATUTINO (8h30’ às 11h30’)
PERÍODO VESPERTINO EXPEDIENTE INTERNO DO CEP.
ATENÇÃO: •O CEP/SES-DF ANALISA SOMENTE PROJETOS DE PESQUISA QUE SERÃO REALIZADOS DENTRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DF •OS PROJETOS DE PESQUISA REALIZADOS EM INSTITUIÇÕES NÃO PERTENCENTES À SES-DF SÓ PODERÃO SER ANALISADOS POR ESTE COMITÊ SE DESIGNADO, OFICIALMENTE, PELA CONEP/CNS/MS.
As pendências retiradas do CEP, pelo pesquisador, têm o prazo de 60 dias para respostas e reenvio das mesmas, decorrido esse prazo o projeto será automaticamente retirado/arquivado. De acordo com o Regimento Interno do CEP e Resoluções.
EXPEDIENTE:
Funcionamento do CEP: Atendimento ao pesquisador no período matutino das 8h as 11h30. Período Vespertino: expediente interno do CEP.
SMHN – Q.03 – Conjunto A Bloco 1 – Edifício FEPECS – Brasília-DF. CEP: 70710-907
Contato: Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (061) 3325-4955 ou e-mail: cepsesdf@saude.df.gov.br.